STF: ação contra agressor independe de queixa da vítima
Suprema Corte valida Lei Maria da Penha e diz que o suspeito de praticar violência doméstica pode ser punido mesmo sem a vontade da mulher
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira a validade da Lei Maria da Penha e decidiu que a punição ao agressor independe de representação da vítima. Ou seja, o suspeito de ter praticado lesão corporal contra a mulher, no ambiente doméstico e familiar, pode ser punido ainda que a vítima não queira processá-lo ou tenha desistido de dar prosseguimento à queixa. A ação pode, por exemplo, ser apresentada pelo Ministério Público. (continua)
Fonte: Revista Veja.
2 comentários:
Amo!
Pois é. Há até bem pouco tempo, a gente ia na Delegacia da Mulher procurando orientação pra algum caso e tudo que ouvia era: "se ela não vier aqui denunciar, não podemos intervir". Dava vontade de perguntar: "então a lei só permite intervir quando ele matá-la? Porque ele está tentando".
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