Então me mandaram uma pilha de prontuários onde faltavam as evoluções dos domingos (meu plantão). Copiei, de novo, a resolução do Conselho Regional de Medicina e o artigo 33 do Código de Ética Médica.
É de responsabilidade do Gestor, Diretor Técnico e/ou administrador dos serviços de saúde, o provimento dos profissionais médicos para assegurar a devida evolução dos pacientes em finais de semanas e feriados garantindo a qualidade do atendimento, sendo função do plantonista apenas o atendimento de intercorrências.
É vedado ao médico assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou efetivamente.
Ou seja, se eu nem vi esses pacientes, como posso escrever que examinei e prescrevi medicação para os mesmos?
Um comentário:
ô bicha braba:) mas é assim mesmo, com gente que não conhece lei, a gente tem q esfrega-la nas fuças desse povo toda vez quantas vezes for pra ver se eles um dia aprendem.
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