sábado, fevereiro 04, 2006

Muito importante

Operadoras não podem limitar exames com indicação médica

As operadoras de planos de saúde não podem limitar, em função de questões administrativas, o número de exames a serem realizados pelo beneficiário.

"Nos casos em que o médico assistente pede exames com indicação médica precisa e a operadora nega a autorização fica caracterizada a negativa de cobertura, prática que torna a operadora passível de autuação e de multa por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar", afirma o Diretor de Gestão da ANS, Gilson Caleman.

Nesses casos, o beneficiário deve fazer a denúncia pelo Disque-ANS - 0800 701 9656 - ou pelo Fale Conosco em www.ans.gov.br.

Quando há divergência médica e a operadora discorda da indicação clínica, deve ser formada uma junta médica composta pelo médico solicitante, o médico da operadora e um terceiro, escolhido em comum acordo pelos dois primeiros, conforme determina a Resolução Consu nº 8.

Entre os principais avanços trazidos pela Lei 9.656/98, válidos para os planos contratados após 2 de janeiro de 1999, está a ausência de limite para todos os procedimentos, inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia e outros, com exceção dos transtornos psiquiátricos.



Há um mês foi recusada uma ressonãncia magnética do meu joelho (logo eu, que nunca uso o plano), disseram que eu só tinha direito a tomografia. Uns quinze dias depois o mesmo palno recusou uma solicitação de tomografia para meu irmão, que estava com icterícia e todos os exames não indicavam hepatite, poderia ser até um câncer. Nosso plano é familiar, com a UNIMED. Não entendi: eu posso fazer a tomo e ele não?

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