Com a decisão da Advocacia-Geral da União que os CRMs não podem pedir documentos extras para a emissão dos registros provisórios, criou-se um sério problema: como você pode emitir um registro para um médico que apresenta um diploma em russo, sem tradução juramentada, se você não pode exigir a tradução? O Conselho Federal de Medicina alega que está cumprindo a lei, mas não pode seguir adiante porque não há qualquer timbre, assinatura ou carimbo do Ministério da Saúde nos diplomas estrangeiros.
O CRM de Minas Gerais ameaça não emitir os registros provisórios por outro motivo: ainda a questão do Revalida. A Justiça derrubou a decisão que desobriga a emissão dos registros e o presidente do CRM de Minas disse que se a Justiça obrigar, ele entrega o cargo, mas não assina os registros.
E apareceu uma proposta para conceder visto permanente aos médicos cubanos.
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